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Escritura de Imóvel: O que é, Como Funciona, Valores e Dificuldades

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório, funcionando como um contrato. Para que ela serve? Como obtê-la? Quais documentos são necessários para a sua aquisição? Aqui você encontra todas as informações explicadas de forma clara, facilitando a conquista da casa própria e a devida documentação.

A conquista da casa própria continua sendo o maior desejo dos brasileiros. Ter uma moradia digna transcende as fronteiras do conforto físico, refletindo diretamente na saúde, no bem-estar emocional e no convívio social. No entanto, esse sonho pode se transformar em um pesadelo quando o comprador possui apenas um registro de compra e venda.

A falta de uma escritura de imóvel compromete a segurança da família, já que, sem ela, o vendedor continua sendo o proprietário. Para realizar esse sonho, é essencial obter o registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.

A escritura de imóvel é um documento público, oficializado em cartório, que funciona como um contrato. Ela valida juridicamente o acordo feito entre o vendedor e o comprador, com as assinaturas de ambos, em transações de imóveis realizadas à vista.

Reconhecer e apoiar iniciativas que promovam o crescimento sustentado do setor é crucial para garantir que o sonho da casa própria continue sendo uma conquista alcançável para todos os brasileiros.

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Afinal, o que é a escritura de imóvel?

como fazer escritura de imovel com contrato de compra e venda

A escritura é um documento que declara pública e civilmente a posse do imóvel. Este documento registra a transferência do bem, sendo fundamental para assegurar a compra de uma casa, apartamento ou terreno. O cartório de notas é responsável por emitir e validar as assinaturas com firma reconhecida das partes interessadas no acordo.

Como funciona o processo?

O processo de aquisição da escritura só pode ser iniciado após a quitação do financiamento. Até a conclusão do valor total do imóvel, o comprador recebe um contrato de compra e venda.

O custo para a elaboração do registro do imóvel varia de acordo com o estado, sendo um percentual definido sobre o valor do bem.

Ambos os documentos são importantes para a legalização do imóvel e um não substitui o outro, pois têm objetivos diferentes. Em termos gerais, a escritura concede o direito de uso, mas a posse só é reconhecida definitivamente através do registro do imóvel.

A importância de possuir a escritura de imóvel

A escritura de imóvel formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador, enquanto o registro do imóvel é necessário para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como novo proprietário.

Em poucas palavras, a escritura formaliza a transferência, enquanto o registro oficializa a posse do imóvel. Ter a escritura do seu imóvel em mãos proporciona uma sensação de segurança.

A escritura não transmite propriedade, mas seu registro sim. Para saber quem é o dono de um imóvel, é preciso solicitar no cartório uma certidão de inteiro teor da matrícula no cartório de imóveis. É comum os operadores do mercado usarem o termo “registro” como sinônimo de matrícula do imóvel.

Como conseguir gratuitamente?

Para obter gratuidade nos cartórios, é necessário comprovar insuficiência de recursos para pagar as despesas. No âmbito judicial, essa possibilidade existe somente quando há um processo em curso que exige algum documento emitido pelo tabelionato.

ITBI: Tributo essencial para tirar a escritura

Para adquirir a escritura do seu imóvel, você precisará pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um valor pago à prefeitura do município onde a propriedade está localizada. Esse imposto deve ser quitado no momento da aquisição do imóvel, sendo crucial para oficializar o processo de compra e venda.

Saiba como tirar a escritura de imóvel

A escritura é uma declaração pública que oficializa a transferência do bem, sendo essencial para garantir que o negócio seja realizado com boa-fé. Para obter a escritura, vá até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Após isso, o tabelião entrará em contato com o requerente para fornecer as orientações necessárias e dará sequência aos procedimentos até a lavratura da escritura, que será realizada por videoconferência. O solicitante assinará digitalmente a escritura.

No documento, constará tudo o que envolve a propriedade do imóvel, como possíveis dívidas e históricos de transações. A principal dica é exigir a matrícula atualizada, emitida no máximo 30 dias antes da compra.

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Documentos do vendedor

Vender um imóvel pode ser um processo desafiador, mas estar preparado com toda a documentação necessária é o primeiro passo para garantir uma transação mais tranquila. Confira os documentos essenciais que você precisa reunir antes de colocar seu imóvel à venda. Ter toda a papelada pronta não só agiliza o processo, mas também transmite confiança aos compradores.

Documentos do comprador

Escritura de terreno

Reunir os documentos para a compra de um imóvel pode parecer uma tarefa difícil, mas é essencial para quem deseja adquirir uma propriedade. Os documentos que o comprador deve apresentar são:

  • CPF;
  • RG ou carteira de habilitação;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Comprovação do estado civil;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Taxa de escritura pública;
  • Custos de avaliação e taxas do banco para financiamento;
  • Taxa de registro do imóvel;
  • Emissão de certidões.

Esses documentos são indispensáveis para que a transação ocorra dentro da normalidade esperada por ambas as partes.

Saiba ainda quem pode fazer uma escritura de imóvel

Qualquer pessoa pode requerer o registro, conforme previsto no art. 217 da Lei Federal 6.015/73. Neste caso, o apresentador assumirá as despesas respectivas. No Direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura; é necessário registrá-la.

Escritura de imóveis assinada: próximo passo

Depois de assinar a escritura ou contrato de financiamento do seu imóvel, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. 

É preciso lembrar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. 

A transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. 

O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.  

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Diferença entre o registro habite-se e a escritura de imóvel

A escritura de imóvel e o registro “habite-se” são documentos com finalidades distintas,  o documento que vai formalizar a negociação de compra e venda de um imóvel é a escritura,  pois é o documento que concede o direito de usufruto do imóvel, ou seja, a pessoa pode morar no local.

No entanto, a propriedade só é reconhecida de forma definitiva após o registro “habite-se”, é esse documento que atesta que uma edificação está regularizada e pode ser ocupada.

Também é conhecido como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização e carta de habitação. Esses documentos são importantes porque garantem e asseguram juridicamente a propriedade e evitam problemas legais.

Custos envolvidos na escritura de imóvel

A taxa paga para fazer uma escritura de imóvel é cobrada de acordo com o valor do bem que está sendo negociado, variando entre 2% e 3% do preço, pode ser o valor venal, aquele utilizado pelo poder público para calcular impostos, ou o valor real, que é o preço de mercado.

Taxas e emolumentos de cartório

A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. 

O pagamento do ITBI é um requisito para a emissão da escritura, que também tem um custo variável conforme o estado onde o imóvel está localizado.

Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro. Outro exemplo para efeito comparativo bem interessante, são os valores praticados em  São Paulo.

Para um imóvel vendido por R$600 mil, a taxa para a escritura seria de aproximadamente R$4.835,76, conforme a tabela oficial do estado. 

Impostos relacionados (ITBI e Outros)

É o imposto que incide na transmissão, (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos à sua aquisição. 

Ou seja, sempre que algum proprietário vender o seu imóvel, ou ceder os direitos relativos a esse imóvel, haverá incidência do ITBI e a responsabilidade de realizar o pagamento do imposto é sempre do comprador.

IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITCMD:  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto sobre o Aluguel, Imposto sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário.

Como calcular o valor da escritura

Normalmente, a taxa de obtenção da escritura gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. Para visualizar a variação, vamos ver um exemplo comparativo. 

A escritura de um imóvel em São Paulo está na na faixa de R$70.720,01 até R$106.080,00 tem o valor de R$2.057,60.

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Dicas do que fazer em caso de perda da escritura

Valor de uma escritura de um imóvel de 100 mil reais

Fique tranquilo, em caso de perda da cópia da escritura do imóvel o primeiro passo é dirigir-se ao cartório no qual o ato foi lavrado e solicitar a 2º via da mesma. 

A escritura é um documento que fica arquivado junto ao notário responsável,  sua perda não traz nenhum problema em relação à propriedade do bem, podendo gerar custos e alguma dor de cabeça para a expedição de nova cópia.

Escritura de imovel: dificuldades comuns e como evitá-los

São muitos os problemas envolvidos na obtenção da escritura na compra e venda de um imóvel. Seria relativamente simples se não existissem questões envolvendo impostos sobre bens pendentes, separação de casais e repartição de bens. Existem certos prazos e requisitos que não podem ser evitados para garantir a adequação do negócio. 

As dívidas são impedimentos bem comuns nesse processo, se o vendedor usou o imóvel como garantia para um empréstimo e ainda não quitou essa dívida, o novo comprador não conseguirá registrar o imóvel. Ou seja, só será possível concluir o processo de registro após o pagamento total da dívida.

É preciso verificar todos os certificados obrigatórios, pois qualquer problema pendente pode atrasar o processo e provocar danos relevantes e que podem ser evitados. 

Falta de documentação necessária

A validade da escritura não é registrada, mas é reconhecida, porém, o registro é vital para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. 

É fundamental compreender que para tirar a escritura pública, que formaliza o negócio jurídico, e o registro de imóveis, que garantem  a transferência efetiva da propriedade. A falta de documentos específicos e necessários impede que a transação seja concluída com efetividade. 

Uma opção para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição de um imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

Atrasos no pagamento de taxas e impostos

Os atrasos de taxas e pagamentos e impostos são alguns dos principais impedimentos para o registro de um imóvel. 

A documentação irregular, dívidas ou ônus pendentes sobre a casa ou apartamento, problemas de titularidade, falhas nas certidões, inconsistências nas informações cadastrais e até questões judiciais em andamento relacionadas à propriedade podem ser impedimento na formalização da propriedade, isto é, obtenção da escritura e do registro do imóvel em cartório.

Diferenças entre valores de mercado e valor de escritura

Muitas vezes se encontram escrituras de compra e venda de imóveis com valor inferior ao valor real do negócio, o que é realizado com o intuito de não pagar ou reduzir impostos.

Ocorre que essa prática, ainda que comum, é ilegal e repleta de riscos, já que a escritura pública é um documento dotado de fé pública, fazendo-se prova plena das informações que nela contiverem. 

Se por algum motivo a venda vier a ser nula ou anulada, seja por culpa ou dolo do vendedor ou mesmo em razão da simulação do preço (art. 167 do Código Civil), o valor que você poderá exigir judicialmente é o valor que constou na escritura e não o valor real da venda.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza e que praticado preço simulado pelas partes, fazendo constar da escritura pública preço a menor.
No art. 504 do Código Civil, é garantido ao condômino o direito de preferência na aquisição de fração ideal de coisa comum, em iguais condições ofertadas ao terceiro, desde que o exerça no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do registro da escritura.

Conclusão

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei. Esse ato pode ser uma compra/venda, uma doação, ou uma simples declaração, proporcionando maior segurança jurídica às partes envolvidas. 

A Escritura é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem a responsabilidade legal e formal para sua lavratura, sendo investido da fé pública outorgada pelo Poder Público competente através de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos.

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